Resolução reconhece nova habilitação e estabelece atribuições para profissionais em áreas como cultivo, pesquisa, extração e controle de qualidade

O Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) regulamentou a atuação de biomédicos na cadeia da Cannabis para fins medicinais, científicos e industriais.

A Resolução CFBM nº 427, publicada no Diário Oficial da União em 11 de agosto, estabelece competências para os profissionais em diferentes etapas do setor, desde o cultivo e a pesquisa até o processamento, controle de qualidade e farmacovigilância.

A norma também reconhece formalmente a habilitação em Ciência da Cannabis Medicinal e do Cânhamo Industrial.
Com a medida, o CFBM define um campo de atuação específico para biomédicos qualificados na área, respeitando as atribuições e os limites estabelecidos para a profissão.

Atuação na cadeia produtiva

No cultivo destinado a fins medicinais, a resolução prevê a participação do biomédico na caracterização genômica e no mapeamento de cultivares e quimiotipos da Cannabis, incluindo a análise dos perfis de canabinoides e terpenos.

Também estão entre as atribuições o monitoramento ambiental, o controle microbiológico preventivo e preditivo e a atuação como consultor ou auditor de conformidade na implementação de Boas Práticas Agrícolas e de Coleta.

A regulamentação amplia ainda a participação do profissional nas etapas posteriores ao cultivo. Na área de processamento industrial e laboratorial, os biomédicos poderão liderar, supervisionar e executar ensaios analíticos, além de desenvolver e validar metodologias de análise de acordo com normas nacionais e internacionais.

Controle de qualidade

A resolução também estabelece atribuições relacionadas à avaliação da qualidade e da segurança dos produtos derivados de Cannabis.

Entre elas estão a análise de resíduos de agrotóxicos, metais pesados, solventes residuais e outras impurezas toxicológicas. Os profissionais também poderão conduzir estudos de degradação forçada e de estabilidade de extratos, óleos e formulações.

A atuação pode ocorrer em laboratórios independentes de controle de qualidade, centros de pesquisa e setores de extração de associações de pacientes ou indústrias, inclusive com a possibilidade de assumir responsabilidade técnica, de forma exclusiva ou compartilhada com profissionais de outras categorias regulamentadas.

Pesquisa e farmacovigilância

Na área científica, a resolução permite que biomédicos desenhem, coordenem e executem estudos pré-clínicos e ensaios clínicos de fases I a IV envolvendo produtos e medicamentos à base de Cannabis.

A norma também inclui a participação desses profissionais na farmacovigilância, com monitoramento de eventos adversos, interações medicamentosas e toxicidade.

Outra atribuição prevista é o monitoramento laboratorial e terapêutico de pacientes que utilizam derivados da planta, por meio de análises clínicas tradicionais, genéticas e moleculares.

Nova habilitação

A Resolução CFBM nº 427 reconhece a habilitação em Ciência da Cannabis Medicinal e do Cânhamo Industrial. A formação é destinada ao biomédico qualificado para atuar de maneira transversal no ecossistema da Cannabis para fins medicinais, científicos e industriais.

O reconhecimento da nova habilitação não restringe a atuação de biomédicos que já possuam outras habilitações registradas, desde que as atividades desenvolvidas sejam compatíveis com o respectivo campo profissional.

Para assumir responsabilidade técnica nas atividades previstas pela resolução, o profissional deverá possuir habilitação compatível com a área de atuação. O texto cita áreas como Patologia Clínica, Genética, Biologia Molecular, Toxicologia, Farmacologia, Bromatologia e Pesquisa Clínica, além de desenvolvimento de produtos de saúde e inovação tecnológica em saúde.

Prescrição continua limitada

Apesar da ampliação das atribuições, a nova regulamentação não autoriza a prescrição autônoma de medicamentos sujeitos a prescrição médica ou odontológica.

O próprio texto determina que a responsabilidade técnica pode ser exercida individualmente ou em conjunto com profissionais de outras categorias, respeitando os limites de atuação de cada profissão. A resolução também revoga expressamente a Resolução CFBM nº 365, de 2023.

A mudança ocorre em um momento de expansão e reorganização da regulamentação da Cannabis medicinal no país. Em janeiro de 2026, a Anvisa aprovou novas normas para estruturar o cultivo, a pesquisa e a produção de Cannabis para fins medicinais e científicos, estabelecendo diferentes regras para empresas, instituições de pesquisa e associações de pacientes.

A regulamentação da atuação dos biomédicos acrescenta, portanto, mais uma categoria profissional ao processo de estruturação da cadeia nacional da Cannabis, especialmente em áreas técnicas relacionadas à pesquisa, análise, qualidade e desenvolvimento de produtos.

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Published On: Agosto 19th, 2026 / Categories: Notícias / Tags: /