Assessoria Jurídica

Com uma legislação (Lei de Drogas 11.343/2006) ultrapassada, e que aguarda atualização do Congresso Nacional, e a possível revogação do art. 28 da referida lei pelo STF – Superior Tribunal Federal, por inconstitucionalidade, atualmente a principal frente para o cultivo pessoal ou coletivo, a fim de ter acesso a tratamentos com cannabis no Brasil – de forma mais democrática e acessível – é a via legal.

Um dos instrumentos utilizado para garantir o direito ao acesso de pacientes e associações é o chamado habeas corpus preventivo. De acordo com o inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição, o habeas corpus preventivo pode ser acionado sempre que alguém se sentir ameaçado ou sofrer violência, em caso de coação da liberdade de locomoção e ainda por ilegalidade ou abuso de poder.

Na hipótese de deferimento é garantido o salvo conduto a pacientes e associações. Isso significa dizer que o habeas corpus preventivo é uma forma de prevenir ou anular prisões arbitrárias. Até abril de 2021, o salvo conduto ou HC preventivo era o melhor caminho para pacientes e associações conquistarem na justiça a permissão de produção do medicamento em solo brasileiro a preços mais acessíveis.

Entretanto uma decisão da 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a competência para conceder licença prévia para produção, preparo, posse e outras atividades relacionadas a matérias-primas extraídas da cannabis é exclusiva da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão ampliou a insegurança jurídica acerca do assunto.

Apesar de a interpretação não ter caráter vinculante, abre espaço para que instâncias inferiores sigam a jurisdição, já que correm o risco de ter decisões favoráveis em primeira instância revogadas.

A insegurança jurídica e a falta de capacitação necessárias para o cultivo e extração do óleo de forma caseira impedem que a maioria dos pacientes siga por essa via. Por isso, os advogados parceiros da InformaCANN, para além do habeas corpus preventivo ainda reúnem ampla experiência em judicialização de demandas de pacientes com base no art. 196 da Constituição Federal para que o SUS pague pelo tratamento.

Da mesma forma, os advogados parceiros da InformaCANN têm obtido sucesso ao ingressar judicialmente para obrigar os planos de saúde a custear o tratamento. Nessas ações os planos de saúde são obrigados a fornecer o medicamento de forma contínua, sem custo extra aos segurados.

No caso de farmacêuticas e empresas que produzem o óleo medicinal ainda fornecemos o passo a passo e o serviço de registro de novos medicamentos na Anvisa.

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