Decisão do tribunal consolida entendimento sobre uso domiciliar, mas abre brechas para casos específicos
Uma prescrição médica de canabidiol não obriga, necessariamente, o plano de saúde a custear o tratamento.
Esse é o entendimento que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem consolidando em 2026, e que tem impacto direto na vida de milhares de famílias brasileiras que dependem da Cannabis medicinal.
A decisão não significa, porém, que todo tratamento domiciliar com canabidiol possa ser recusado sem questionamento.

Foto: Reprodução Freepik
O que o STJ abre como exceção
O próprio tribunal reconhece situações em que a cobertura pode ser exigida, mesmo para uso domiciliar.
As principais são o regime de home care que substitui uma internação hospitalar — ou seja, quando o paciente estaria internado se não fosse pela possibilidade de tratamento em casa — e casos que exigem intervenção ou supervisão direta de um profissional de saúde.
Para famílias que dependem do plano de saúde e enfrentam negativas, alguns caminhos possíveis incluem:
Documentar com precisão a prescrição médica, detalhando a indicação clínica, a impossibilidade de substituição por outro medicamento e, quando aplicável, o vínculo com uma internação evitada. Quanto mais robusto o laudo, mais sólida a base para contestar a negativa.
Acionar a ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar — por meio de reclamação formal, especialmente quando a negativa contraria coberturas previstas em rol ou quando o caso se enquadra nas exceções reconhecidas pelo STJ.
Buscar a Defensoria Pública para pacientes sem condições de arcar com honorários advocatícios. Em muitos estados, a Defensoria tem atuado ativamente em ações de saúde, inclusive com liminares que garantem o fornecimento do medicamento enquanto o processo tramita.
Ou ingressar com ação judicial com pedido de tutela de urgência, solicitando o bloqueio de valores para custeio imediato do tratamento nos casos em que a demora representa risco direto à saúde do paciente.
A discussão jurídica sobre Cannabis medicinal e planos de saúde ainda está em construção. O que o STJ definiu até agora é um ponto de partida, não um ponto final.
A história de Raquel e Luciana
Enquanto os tribunais debatem teses jurídicas, Raquel Barcellos, dona de casa, vive a versão concreta desse cenário.
Sua filha Luciana tem 13 anos, epilepsia refratária com síndrome de Lennox-Gastaut — condição grave, com múltiplos tipos de convulsões, que se desenvolveu após um AVC intrauterino — e usa o óleo de canabidiol importado, com concentração de 3.000 mg, por indicação da neurologista.

Raquel e sua filha Luciana. Foto: Reprodução Arquivo pessoal
O tratamento transformou a vida de Luciana. Antes do óleo, ela tinha convulsões generalizadas, de ausência e focais — todos os tipos, segundo a mãe.
Com a Cannabis, as crises cessaram. No último eletroencefalograma, a síndrome epilética que ela carregava desde a infância não apareceu mais no exame. Ela começou a sorrir, a responder perguntas com a cabeça, a comer com mais variedade, a se desenvolver.
O problema não é clínico. É burocrático.
Raquel não tem condições de pagar pelo óleo do próprio bolso — cada pedido envolve doze vidros, e o processo passa pela Defensoria Pública.
O primeiro pedido, em 2023, foi relativamente tranquilo. O segundo, em 2024, também. O terceiro, em maio de 2025, virou um pesadelo.
“Foi pra União e ficou lá. Eu mandei e-mail pra todo mundo, até pra corregedoria, não adiantou nada”, conta.
Enquanto esperava, recorreu a outras mães do grupo de apoio para conseguir óleo emprestado, que terá que devolver. Quando o desbloqueio de valores finalmente veio, por ordem judicial, chegaram apenas três vidros — dos doze prescritos. Em agosto. Meses depois do pedido feito em maio.
Nesse intervalo, Luciana ficou dias sem o medicamento. As crises voltaram.
“Eu nem sei como vai ser daqui dois meses, que eu vou ter que pedir de novo. Prefiro nem pensar”, diz Raquel.
Óleo nacional não funciona para todos os casos
Em paralelo à judicialização, o Estado tenta oferecer uma alternativa: um óleo nacional distribuído pela rede pública.
Raquel recusa, por orientação médica. A neurologista de Luciana foi explícita: o produto importado é o indicado para o caso dela, e o óleo nacional não reúne as condições de pureza adequadas para pacientes com epilepsia refratária.
“A médica anterior me disse que o óleo nacional é um pouco de mato, um pouco de sintético e um pouquinho de canabidiol. Não tem segurança nenhuma”, relata a mãe.
A cada visita à farmácia do estado, onde busca outros insumos para Luciana, a mesma cena se repete: funcionários sugerindo que ela leve o óleo que está disponível.
“É um desaforo. É um desrespeito total à saúde da minha filha. Se a médica dela diz que tem que ser esse, tem que ser esse, acabou.”
Um acesso que ainda depende de quem consegue lutar
O caso de Raquel não é uma exceção. É um retrato de como o acesso à Cannabis medicinal no Brasil ainda depende, em grande parte, da disposição — e da resistência — de quem está do lado de fora dos consultórios e dos tribunais.
Mães que não têm energia ou condições para enfrentar meses de processo acabam aceitando o que o sistema oferece, mesmo quando o que o sistema oferece não é o que a medicina indica.
“Eu sei que a minha filha melhorou muito. Eu vejo amigas minhas com filhos que precisam e tendo que usar o nacional. Entristece o coração. Só que o que elas dizem pra mim? Que não querem ficar se estressando. Entendeu? É um horror. Já passei muitas noites chorando e rezando pra conseguir óleo pra minha filha”, diz Raquel.
A discussão sobre planos de saúde e canabidiol no STJ importa. Mas enquanto as teses jurídicas se consolidam, famílias como a de Luciana vivem numa zona de incerteza permanente — onde o tratamento que funciona pode simplesmente não chegar no mês que vem.
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