Nova regulamentação do Contran amplia a fiscalização para outras substâncias psicoativas, incluindo THC

A fiscalização de trânsito no Brasil passa por uma mudança importante. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou as regras da Lei Seca e regulamentou a utilização de equipamentos capazes de identificar, por meio da saliva, a presença de determinadas substâncias psicoativas no organismo dos motoristas.

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Conhecido como drogômetro, o equipamento amplia a fiscalização para além do álcool e poderá ser utilizado em abordagens de trânsito, desde que o dispositivo empregado esteja devidamente certificado.

A regulamentação foi aprovada em agosto de 2026 e estabelece uma etapa de triagem para a identificação de outras substâncias psicoativas.

A mudança chama atenção especialmente entre pessoas que fazem uso de medicamentos ou produtos à base de Cannabis.

Isso porque o tetrahidrocanabinol (THC), principal componente psicoativo da Cannabis, está entre as substâncias que podem ser identificadas pelo equipamento.

O que muda com o novo drogômetro?

A nova regulamentação do Contran atualiza os procedimentos da Lei Seca e permite que os órgãos de trânsito utilizem equipamentos capazes de identificar determinadas substâncias psicoativas por meio de amostras de saliva.

Diferentemente do bafômetro, que mede a concentração de álcool no ar expirado, o drogômetro realiza uma análise qualitativa: o equipamento indica a presença ou ausência da substância pesquisada, mas não informa sua concentração no organismo.

A regulamentação também estabelece uma diferença importante: a simples identificação de uma substância não é, isoladamente, suficiente para caracterizar a infração.

A fiscalização deve considerar outros elementos, incluindo sinais de alteração da capacidade psicomotora. Nesses casos, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados que indiquem essa alteração.

Além dos critérios relacionados à abordagem e à avaliação do condutor, a regulamentação também estabelece requisitos para os próprios equipamentos que poderão ser utilizados nas fiscalizações.

Os dispositivos deverão passar por certificação dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.

A regulamentação, no entanto, não determina que todos os órgãos de trânsito passem a utilizar imediatamente um determinado modelo de aparelho. A adoção dependerá da disponibilidade de equipamentos certificados e da implementação pelos órgãos responsáveis.

Quais substâncias o drogômetro pode detectar?

De acordo com informações fornecidas pelo Inmetro, o equipamento foi desenvolvido para identificar 12 substâncias ou grupos de substâncias:

  • anfetamina;
  • cocaína;
  • MDMA (ecstasy);
  • 6-MAM, metabólito associado à heroína;
  • LSD;
  • THC, relacionado à Cannabis;
  • fentanil;
  • cetamina;
  • morfina;
  • metanfetamina;
  • MDPV;
  • K2, grupo de canabinoides sintéticos.

A presença do THC é o ponto que mais interessa aos pacientes de Cannabis medicinal. Entretanto, é importante fazer uma distinção: o equipamento não foi desenvolvido para detectar “Cannabis” de forma genérica nem para identificar canabidiol (CBD).

O canabidiol é uma molécula diferente do THC e não é o alvo indicado na lista de substâncias detectadas pelo equipamento. Produtos à base de Cannabis, porém, podem conter THC em diferentes concentrações, dependendo de sua formulação.

E quem utiliza Cannabis medicinal?

A regulamentação da fiscalização de trânsito não transforma o tratamento com Cannabis em uso ilícito. O Brasil possui regras específicas para produtos de Cannabis de uso medicinal, e a Anvisa atualizou esse marco regulatório em 2026.

Isso significa que um paciente que utiliza um produto regularizado ou autorizado para seu tratamento está em uma situação diferente daquela de uma pessoa que utiliza uma substância de forma ilícita.

Mas existe uma questão prática importante: um produto de Cannabis medicinal pode conter THC e, portanto, o paciente que utiliza uma formulação contendo esse composto pode estar sujeito à detecção da substância em uma fiscalização.

Por isso, a recomendação não é simplesmente “andar com a receita para não ser penalizado”. A documentação é importante para comprovar a origem e a finalidade terapêutica do produto, mas não funciona como uma autorização para dirigir sob qualquer condição.

Receita médica protege o paciente?

A receita é um documento importante, mas não deve ser interpretada como um salvo-conduto para dirigir depois de utilizar Cannabis.

A própria regulamentação sanitária da Anvisa determina que pacientes sejam informados sobre possíveis efeitos adversos dos produtos de Cannabis, incluindo sedação e comprometimento cognitivo, que podem afetar atividades como dirigir e operar máquinas.

Assim, existem duas questões diferentes que precisam ser consideradas:

  1. A legalidade do tratamento: o paciente deve conseguir demonstrar que utiliza o produto de acordo com uma prescrição e dentro das regras aplicáveis.
  2. A segurança para dirigir: mesmo quando o tratamento é legal, o paciente não deve conduzir se estiver apresentando efeitos que comprometam atenção, coordenação, percepção, tempo de reação ou capacidade psicomotora.
    A prescrição médica, portanto, não elimina a necessidade de avaliar os efeitos do tratamento sobre a capacidade de dirigir.

Quais documentos o paciente deve levar?

Para quem utiliza Cannabis medicinal e precisa transportar o produto, uma medida de precaução é manter consigo a documentação que permita identificar claramente o tratamento e o produto utilizado.

Entre os documentos que podem ser mantidos juntos estão:

  • receita médica válida, com identificação do paciente, produto, posologia e demais informações exigidas;
  • embalagem original do produto, preferencialmente com o rótulo e identificação do fabricante;
  • documentos que comprovem a origem regular do produto;
  • no caso de produtos importados mediante autorização excepcional, comprovante de cadastro/autorização da Anvisa, quando aplicável.

A Anvisa estabelece que a prescrição de produtos de Cannabis deve conter informações como nome do paciente, nome comercial do produto, posologia, data e identificação do profissional prescritor.

Nos casos de importação excepcional, a própria Agência prevê documentação específica e informa que a autorização para importação tem validade de dois anos.

A recomendação prática é não transportar o produto solto em frascos sem identificação ou fora da embalagem original. Manter o produto acompanhado da documentação correspondente facilita a comprovação de sua origem e finalidade terapêutica caso haja questionamento durante uma abordagem.

O paciente pode dirigir depois de usar Cannabis medicinal?

O fato de um produto ser utilizado por indicação médica não significa que seus efeitos sobre a condução sejam inexistentes. Formulações contendo THC podem produzir efeitos psicoativos e, dependendo da pessoa, da dose e do momento do uso, podem interferir na capacidade de dirigir.

Por isso, o paciente deve seguir a orientação do profissional responsável pelo tratamento e observar como o produto afeta sua capacidade de concentração, coordenação, percepção e tempo de resposta.

Se houver sedação, sonolência, alteração cognitiva, tontura ou qualquer outro efeito que comprometa a condução, a recomendação é não dirigir.

Esse cuidado é especialmente relevante no início do tratamento, após alterações de dose ou quando houver mudança na formulação utilizada.

O que fazer em uma blitz?

Caso um paciente que utiliza Cannabis medicinal seja abordado em uma fiscalização, algumas precauções podem ajudar:

  1. Mantenha a documentação organizada.
    Receita, identificação do produto e, quando aplicável, autorização ou cadastro da Anvisa devem estar facilmente acessíveis.
  2. Transporte o produto em sua embalagem original.
    Isso permite identificar o produto, sua composição e sua origem.
  3. Informe que se trata de tratamento prescrito.
    Se houver questionamento sobre a presença de THC, o paciente pode apresentar a documentação médica correspondente.
  4. Não esconda ou descarte o produto durante uma abordagem.
    A tentativa de ocultar o tratamento pode gerar ainda mais dúvidas sobre sua origem.
  5. Lembre que o resultado do drogômetro é qualitativo.
    O equipamento indica a presença da substância pesquisada, mas não determina sua concentração no organismo.
  6. Se houver resultado positivo, solicite que os procedimentos realizados sejam formalmente registrados.
    A nova regulamentação estabelece que a detecção da substância, por si só, não basta para caracterizar a infração: devem ser considerados também sinais de alteração da capacidade psicomotora.

O que o paciente precisa entender

A chegada do drogômetro não significa que pacientes de Cannabis medicinal passaram a ser tratados como usuários de drogas ilícitas. A questão é mais específica: o equipamento pode identificar THC independentemente da finalidade pela qual a substância chegou ao organismo.

É justamente por isso que a documentação do tratamento passa a ter ainda mais importância para quem utiliza produtos contendo THC.

Ao mesmo tempo, a documentação não deve ser encarada como uma autorização para dirigir sob efeito da substância. O objetivo da fiscalização é identificar situações em que o uso de substâncias possa comprometer a segurança no trânsito.

A recomendação mais segura para o paciente é combinar três cuidados: tratamento devidamente documentado, transporte correto do produto e respeito às orientações médicas sobre direção.

Vale lembrar ainda que a implementação do drogômetro será gradual. A regulamentação prevê equipamentos certificados e não determina que todas as blitzes passem a utilizar o dispositivo imediatamente.

Surge um novo debate

A nova regulamentação cria um cenário que será especialmente relevante para os pacientes que utilizam produtos contendo THC: como diferenciar, na prática da fiscalização, a presença de uma substância decorrente de um tratamento médico da condução sob influência capaz de comprometer a segurança?

A própria norma já estabelece que a simples detecção não deve ser suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração. A avaliação dos sinais de alteração psicomotora continua sendo um elemento central.

Com a implementação dos equipamentos, será importante acompanhar como esses procedimentos serão aplicados na prática e quais orientações serão adotadas pelos órgãos de trânsito para situações envolvendo pacientes em tratamento com Cannabis medicinal.

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Published On: Setembro 10th, 2026 / Categories: Notícias / Tags: /