Decisões judiciais reconheceram ilegalidades nas abordagens e determinaram apurações sobre a atuação policial em Goiás
O presidente da Associação SouCannabis, Derick Carniello Rezende, tornou-se o centro de uma série de acontecimentos que levantaram debates sobre o cumprimento de decisões judiciais relacionadas ao cultivo terapêutico de Cannabis no Brasil.
Em menos de um mês, Derick foi alvo de duas ações policiais distintas, ambas posteriormente analisadas pelo Poder Judiciário.
Segundo informações fornecidas por sua defesa, os episódios ocorreram mesmo diante da existência de um salvo-conduto expedido pela Justiça Federal de Anápolis (GO), que autoriza o cultivo e o manejo de Cannabis para fins terapêuticos e determina que autoridades policiais e fiscalizatórias se abstenham de apreender plantas, medicamentos e derivados utilizados em tratamento de saúde.
Primeira abordagem
No dia 7 de maio de 2026, Derick retornava de São Paulo para Goiás acompanhado de seu filho, de 13 anos, e de um amigo que o auxiliava na condução do veículo durante a longa viagem.
De acordo com o relato apresentado pela defesa, o grupo foi abordado por policiais militares do Comando de Operações de Divisa (COD) na zona rural de Itumbiara (GO). Na ocasião, eram transportadas 52 plantas em bandejas de germinação e 23 gramas de inflorescência seca de Cannabis.
A situação resultou na prisão de Derick. Ele foi encaminhado à delegacia para os procedimentos de praxe.
Segundo seu relato, ao chegar à unidade policial, foi informado por um escrivão de que a validade de sua autorização judicial seria analisada posteriormente pelo Judiciário. “Ele falou que, se meu papel valesse alguma coisa, eu sairia na audiência de custódia”, relata.
Derick afirma que, mesmo apresentando a documentação referente ao salvo-conduto expedido pela Justiça Federal, foi encaminhado ao sistema prisional e permaneceu detido até a realização da audiência de custódia, quando a magistrada responsável pelo caso reconheceu a ilegalidade da prisão.
A juíza determinou a imediata soltura do presidente da associação, a devolução dos materiais apreendidos e o encaminhamento de ofício à Corregedoria da Polícia Militar para apuração da conduta dos agentes envolvidos na ocorrência.
Segundo Derick, contudo, a devolução não ocorreu integralmente. Ele afirma que parte dos clones apreendidos foi devolvida já sem condições de uso e que nem todo o material recolhido retornou à sua posse.
“Recebemos apenas clones mortos e ainda faltando parte do material apreendido”, relata.
Nova operação ocorreu menos de três semanas depois
Menos de vinte dias após a primeira abordagem, em 25 de maio de 2026, a residência de Derick foi alvo de uma operação conjunta conduzida por policiais civis da Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos (DENARC) e da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (DEIC).
Segundo a defesa, os agentes teriam inicialmente informado que buscavam um foragido da Justiça. Posteriormente, a justificativa apresentada passou a envolver supostas denúncias de tráfico de drogas. Os advogados afirmam que tais denúncias jamais foram apresentadas formalmente aos autos e questionam sua existência.
Ainda conforme o relato jurídico, a ação ocorreu sem apresentação de mandado judicial e resultou na condução de cinco pessoas à delegacia.
Na ocasião, os aparelhos celulares dos conduzidos foram recolhidos. Segundo a defesa, o acesso aos advogados teria sido dificultado, uma vez que os profissionais somente foram acionados após a apreensão dos materiais, a realização dos procedimentos policiais e o deslocamento dos envolvidos de Anápolis para Goiânia.
De acordo com a defesa, também foram apreendidos materiais derivados de Cannabis destinados ao uso terapêutico, incluindo aproximadamente 150 quilos de flores e 1 quilo de extrato já processado.
Segundo Derick, a situação gerou momentos de angústia para familiares e amigos que desconheciam o paradeiro dos conduzidos. “Minha família estava rodando a cidade inteira procurando a gente”, afirma.
Salvo-conduto reconhece direito ao cultivo terapêutico
O principal ponto levantado pela defesa é a existência de um habeas corpus preventivo — conhecido como salvo-conduto — concedido pela Justiça Federal de Anápolis.
A decisão determina que autoridades policiais e fiscalizatórias não apreendam nem destruam plantas, medicamentos, óleos, extratos, cápsulas, tinturas, inflorescências e demais derivados da Cannabis sativa utilizados para fins terapêuticos, além de vedar medidas que possam restringir a liberdade do paciente em razão dessas atividades.
Para os advogados, as duas abordagens ocorreram em contexto incompatível com a proteção judicial já concedida.
Derick afirma que, durante toda a operação, buscou informar às autoridades sobre a existência da autorização judicial. Segundo ele, além de comunicar a existência do salvo-conduto, solicitou contato com seus advogados e familiares durante a diligência.
“Durante toda a operação falei dos meus direitos e pedi para avisar meus advogados e minha família. Só deixaram a gente ligar depois que a prisão já estava decretada”, relata.
Justiça reconhece irregularidades
Após atuação dos advogados Jamil Issy e Matteus Jacarandá, todos os investigados obtiveram liberdade.
Ao analisar o caso relacionado à operação realizada na residência de Derick, o Judiciário reconheceu irregularidades apontadas pela defesa e declarou nulo o ingresso dos agentes no imóvel por ter ocorrido sem mandado judicial.
Foi determinado ainda o envio de ofícios à 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis e à Corregedoria-Geral da Polícia Civil de Goiás para apuração de possível descumprimento reiterado de decisão judicial federal.
Além disso, cópias do processo foram encaminhadas à Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Anápolis para análise por uma das Promotorias de Controle Externo da Atividade Policial, conforme manifestação do Ministério Público.
Antes da revogação das prisões, Derick e os demais envolvidos chegaram a ser encaminhados ao sistema prisional. Segundo seu relato, as condições encontradas foram extremamente difíceis.
“A cela tinha cama para umas dez pessoas, mas tinham 47 lá dentro. Acabei dormindo no chão, um preso em cima do outro”, afirma.
Ele também relata que os dias sob custódia foram marcados por situações que considera degradantes. “Você é tratado igual lixo”, resume Derick.
Defesa contesta informações divulgadas sobre o caso
Os advogados também questionaram a forma como parte da cobertura jornalística retratou a operação. Segundo a defesa, houve veículos que classificaram o imóvel como um laboratório de produção de drogas, interpretação que não encontraria respaldo nos elementos constantes dos autos.
Os representantes jurídicos destacam ainda que o laudo pericial elaborado pela Polícia Civil não apresentou quantificação de THC (tetrahidrocanabinol) das plantas apreendidas.
Para a defesa, a prisão e a repercussão pública do caso produziram danos à imagem de uma pessoa que, segundo afirmam, atua há mais de uma década na promoção do acesso legal à Cannabis medicinal.
Manifestação de apoio da OAB

A repercussão do caso motivou posicionamento institucional da Comissão Especial para Estudos Voltados à Temática da Cannabis Medicinal e Cânhamo Industrial (CECMCI), da OAB Goiás.
Em carta pública assinada por 33 advogadas e advogados de 11 estados brasileiros, a comissão manifestou apoio institucional à Associação SouCannabis e a Derick Carniello Rezende.
No documento, a comissão destacou princípios constitucionais como o devido processo legal, a presunção de inocência, a inviolabilidade de domicílio e o direito fundamental à saúde.
A entidade também informou que seguirá acompanhando o desenrolar dos fatos e a observância das garantias constitucionais envolvidas.
Debate sobre direitos, saúde e informação
O caso ganhou ampla repercussão na imprensa e passou a integrar um debate cada vez mais presente no Brasil: os limites da atuação policial diante de pacientes e cultivadores amparados por decisões judiciais relacionadas ao uso terapêutico da Cannabis.
Para especialistas, associações e operadores do direito, episódios como este evidenciam os desafios ainda existentes na aplicação prática de decisões judiciais que garantem o acesso à Cannabis medicinal, especialmente em um cenário de avanço da jurisprudência sobre o tema.
A SouCannabis afirma reconhecer a importância da imprensa no debate público, mas defende que casos envolvendo saúde, direitos fundamentais e decisões judiciais sejam tratados com rigor na apuração dos fatos e atenção ao contexto jurídico de cada situação.
Enquanto as investigações e apurações seguem em andamento, as decisões já proferidas pela Justiça, bem como a manifestação pública de apoio da OAB Goiás, reforçam a relevância do debate sobre segurança jurídica, acesso à saúde e respeito às garantias constitucionais de pacientes e associações que atuam no campo da Cannabis medicinal.






