Certificação nacional busca reconhecer a formação e a experiência de médicos-veterinários na área, mas não será obrigatória para a prescrição de Cannabis medicinal
O avanço da Cannabis medicinal na saúde animal ganhou um novo capítulo no Brasil. O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) habilitou a Associação Medicinal de Endocanabinologia Veterinária (AMEC-VET) a conceder o título de especialista em Endocanabinologia Veterinária.
A autorização consta na Resolução CFMV nº 1.705, de 2 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União no dia 6.
Com a medida, a associação passa a organizar os processos de avaliação e certificação dos profissionais que desejam comprovar oficialmente sua qualificação na área.
A decisão não cria uma nova autorização para prescrever Cannabis nem impede que médicos-veterinários sem o título utilizem produtos canabinoides em seus pacientes. Na prática, a certificação funciona como um reconhecimento adicional da formação técnica e da trajetória profissional do especialista.
O que é a Endocanabinologia Veterinária?
A Endocanabinologia Veterinária estuda o sistema endocanabinoide e sua participação no funcionamento do organismo animal.
Essa rede de receptores, enzimas e substâncias produzidas pelo próprio corpo está relacionada à regulação de processos como dor, inflamação, apetite, sono, imunidade, comportamento e funções neurológicas.
A atuação do profissional pode envolver avaliação clínica, análise de evidências científicas, escolha individualizada de estratégias terapêuticas e acompanhamento da resposta de diferentes espécies.
Cães e gatos estão entre os pacientes mais conhecidos, mas os conhecimentos da área também podem ser aplicados a equinos, animais de produção, aves, silvestres, exóticos e aquáticos, respeitando as particularidades de cada espécie.
O que muda para os médicos-veterinários?
Até a publicação da nova resolução, não havia um processo específico, reconhecido pelo Sistema CFMV/CRMVs, para a certificação de especialistas em Endocanabinologia Veterinária.
Agora, a AMEC-VET poderá publicar editais, analisar a documentação dos candidatos, realizar as avaliações e emitir os certificados dos profissionais aprovados. Posteriormente, o título deverá ser homologado pelo sistema profissional para ter validade oficial em todo o território nacional.
A habilitação segue as regras da Resolução CFMV nº 1.572/2023, que estabelece os critérios para entidades responsáveis pela concessão de títulos de especialista em Medicina Veterinária e Zootecnia.
A norma determina, entre outros pontos, que os candidatos sejam submetidos a uma prova teórica obrigatória e eliminatória.
Segundo as informações divulgadas pela AMEC-VET, o processo de certificação contará com uma avaliação teórica objetiva e uma etapa teórico-prática, composta por discussão de casos, questões discursivas e arguição oral. Para ser aprovado, o candidato deverá alcançar nota mínima 7 em cada fase.
Quem poderá solicitar o título?
O processo será destinado a médicos-veterinários regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária e que atendam aos critérios estabelecidos no edital.
A elegibilidade poderá ser comprovada por diferentes trajetórias, como residência, especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou experiência profissional documentada.
Isso significa que a certificação não estará condicionada exclusivamente à conclusão de um curso específico.
Além da formação acadêmica, poderão ser consideradas atividades como prática clínica, produção científica, participação em congressos, docência e outras experiências relacionadas à Endocanabinologia Veterinária. Os documentos necessários, os prazos e o cronograma deverão ser informados nos editais da associação.
O título terá validade de cinco anos. Depois desse período, o profissional deverá solicitar sua renovação de acordo com as regras do CFMV e da entidade responsável pela certificação.
Título não será obrigatório para prescrever Cannabis
Um dos pontos mais importantes da nova regulamentação é a diferença entre o reconhecimento como especialista e a autorização para prescrever.
A Resolução nº 1.705 trata exclusivamente da concessão do título profissional. Ela não modifica as normas sanitárias que regulamentam a utilização de produtos à base de Cannabis na Medicina Veterinária.
Desde a publicação da RDC nº 936/2024 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), médicos-veterinários legalmente habilitados podem prescrever medicamentos e produtos canabinoides para uso exclusivamente animal.
A dispensação deve seguir as regras aplicáveis aos medicamentos controlados, incluindo a retenção do receituário especial.
Portanto, o título de especialista não é uma condição para prescrever. Ele certifica que o profissional demonstrou conhecimento aprofundado e experiência na área, oferecendo aos tutores uma referência adicional na busca por atendimento especializado.
Mais qualificação para uma terapia individualizada
Os animais também possuem um sistema endocanabinoide, e a escolha da formulação e da dosagem deve considerar fatores como espécie, peso, idade, diagnóstico, histórico clínico e possíveis interações medicamentosas.
Por isso, o uso de canabinoides não deve ser realizado por conta própria. A avaliação individualizada e o acompanhamento do médico-veterinário são fundamentais para observar a resposta do paciente, ajustar o tratamento e identificar eventuais efeitos adversos.
Ao estabelecer um caminho nacional para a certificação dos profissionais, a nova resolução contribui para organizar uma área que vem ganhando espaço na prática clínica e na pesquisa. Mais do que ampliar o uso da Cannabis medicinal, o reconhecimento da Endocanabinologia Veterinária reforça a necessidade de formação continuada, responsabilidade profissional e decisões terapêuticas orientadas pela ciência.
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O uso medicinal da Cannabis já está regulamentado pela Anvisa desde 2014. Médicos, cirurgiões-dentistas e médicos veterinários – com registro profissional ativo – estão aptos a prescrever fitocanabinoides (moléculas medicinais da Cannabis).
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