A Cannabis e a ONU

Há tempos venho me perguntando: todos esses países que estão regulamentando a Cannabis estão infringidos o Tratado Internacional de Drogas perante a ONU, na qual são signatários? Bem, vejamos o que diz o tratado em seu artigo 28.2:

No Brasil , o Decreto 54.216/61 diz que: “A presente Convenção não se aplicará ao cultivo da planta de Cannabis destinado exclusivamente a fins industriais (fibra e semente) ou hortículos”.

A resposta é clara, os países que regulamentaram o cânhamo para fins exclusivamente industrial ou hortículos NÃO estão infringidos o Tratado. Pois bem, então por que o Brasil não pode plantar cânhamo (uma cepa da Cannabis incapaz de produzir entorpecente) para fins exclusivamente industrial, já que é signatário do tratado?

Não é uma reposta simples, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) – órgão na qual é responsável pela regulamentação do tema aqui no Brasil – nunca oficializou uma resposta para a sociedade, porém observando alguns processos judiciais em especial o processo da DNA Genetics, para mim, fica claro que na visão da Agência Reguladora o plantio de cânhamo, mesmo que para fins exclusivamente industriais, fere o tratado.

Há outro elemento que devemos levar em consideração. O tratado não é obrigatório no sentido que os países devam plantar Cannabis para fim exclusivamente industrial, o texto fala que podem, é uma permissão e não uma obrigação, logo cada país escolhe a sua política para com a Cannabis.

Mas há outra pergunta mais atiçada ainda que não quer calar, e o uso recreativo, uso adulto, é permitido pelo tratado?

A resposta também é muito clara, não é permitido o uso para fins recreativo, o tratado é justamente para coibir esta pratica e assim evitar danos à saúde pública, se fosse permitido este perderia toda a lógica.

O tratado de 1961 fala em coibir especificamente três tipos de vegetais, a Cannabis, arbusto de coca e Dormideira” é a planta da espécie Papaver semniferum L; segundo o artigo 1º.

Agora como que um pouco mais da metade dos Estados Americanos, alguns países como, Uruguai, e recentemente a África do Sul e Alemanha regulamentaram o uso recreativo, como fica?

Bem os Estados Americanos e os países que regulamentaram o uso recreativo, estão infringidos totalmente o tratado, pois são signatários deste e tem a obrigação de cumprir.

Ocorre que este mesmo tratado que visa proibir o uso recreativo das drogas especificadas acima, não discorre sobre qualquer punição se algum membro que ratificou venha a infringi-lo.

Sim, não acontece nada, nenhum tipo de multa, sanção econômica, política, diplomática ou militar, o que o torna fraco neste sentido.

A ONU através de seus órgãos internos vem discutindo muito este tema em específico da Cannabis, acredito que em breve será reclassificada como uma droga mais branda, isto porque o discurso do Presidente do EUA Joe Biden, foi monumental e reclassificou a Cannabis com droga mais branda.

A influência americana na ONU é perceptível o que poderá resultar na mudança de políticas de drogas das Organizações Unidas.

Minibio

Fabricio Ebone Zardo é formado em Administração de Empresas e Direito, Pós-graduado em Ciências Política.
Advogado especialista em direito canábico, é Vice-Presidente e Diretor Jurídico do Instituto de Ciência e Tecnologia Cannabis Brasil.
Ativista há 20 anos trabalha em prol de uma política de drogas mais humanizada tratando o usuário como uma questão de saúde pública e não de polícia.
No Direito Canábico atua na frete de registro de fármacos a base de Cannabis perante a ANVISA, abertura de associações, Habeas Corpus individual e coletivo visando o plantio com autorização judicial, contratos de compra e venda ou fusões de empresas do ramo canábico.