Dia da Cannabis Medicinal é lembrado neste sábado (27). No Brasil, desde 2015, Anvisa autoriza compra de alguns produtos à base da planta; cultivo e uso recreativo seguem proibidos no país.
Depois de ser diagnosticado com uma neurodisfunção no cérebro, em 2008, a vida do empresário e educador Flavio Ludgero, morador do Distrito Federal, de 39 anos, se tornou uma constante ida a consultórios médicos, em busca de remédios e tratamentos alternativos que pudessem atenuar a ansiedade e as oscilações de humor causadas pelo distúrbio.
“Experimentei de tudo. Vários medicamentos, acupuntura, shiatsu [tipo de massagem], tudo o que se possa imaginar”, conta.
A procura e a frustração do empresário só chegaram ao fim este ano, quando, em setembro, passou a fazer uso do canabidiol (CBD), uma substância extraída da Cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha, que proporciona efeito relaxante, amplamente usado na indústria farmacêutica como analgésico, sedativo e anticonvulsivo.
“Me encontrei no tratamento. O uso medicinal da cannabis diminuiu muito a minha ansiedade, aumentou meu foco e me deu serenidade e paz de espírito. Me sinto muito melhor”, conta Ludgero.
O Dia da Cannabis Medicinal é lembrado neste sábado (27). Não se sabe ao certo a origem da data, que ganhou adeptos a partir de uma lei municipal do Rio de Janeiro (nº 5.146/2010). Com a aprovação da norma, passaram a ocorrer mobilizações pelo país. A mais recente ocorreu na quinta-feira (25), na Câmara dos Deputados, em Brasília.
Cannabis: uso medicinal, plantio e comércio
Pesquisas apontam que o uso medicinal da cannabis pode auxiliar no tratamento e alívio de condições médicas debilitantes ou de seus sintomas.
No DF, uma lei, sancionada em abril (veja detalhes mais abaixo), criou regras para pesquisas envolvendo a maconha. Reduzir a desigualdade de acesso a medicamentos e produtos derivados da erva é um dos objetivos.
Já no Brasil, desde 2015, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autoriza a importação de alguns medicamentos feitos à base da erva. O cultivo e o uso recreativo, contudo, seguem proibidos.