Carga importada do Paraguai foi barrada por irregularidades, deixando pacientes da rede pública sem garantia de continuidade do tratamento

A Prefeitura de São Paulo suspendeu o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol (CBD) para pacientes da rede pública de saúde após uma carga importada do Paraguai ser interditada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

O caso expõe uma fragilidade estrutural no sistema de aquisição de fitoterápicos à base de Cannabis no Brasil, além de levantar questões sobre regulação, segurança jurídica e direito à saúde.

Interdição e irregularidades apontadas pela Anvisa

A Anvisa determinou a interdição em 3 de novembro de 2025 de uma carga de frascos de CBD — o produto Softcann CBD, fabricado pela Healthy Grains S.A. e importado do Paraguai para distribuição nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). Segundo a agência, o medicamento não está regularizado para comercialização ou formação de estoque no Brasil, o que torna sua importação para distribuição pública irregular.

A legislação sanitária permite a importação excepcional de produtos não regularizados somente para uso pessoal ou para atender pacientes específicos, mediante prescrição médica, sem a constituição de estoques em unidades de saúde.

No caso em questão, a agência entendeu que houve indicação incorreta do código de uso exclusivo para unidades públicas, o que não se aplica ao tipo de importação pretendido pela Prefeitura.
A agência ordenou ainda que o carregamento seja devolvido ao país de origem em até 30 dias pelo importador, sob pena de enquadramento em infração sanitária.

Até o momento, não foram divulgadas informações oficiais sobre o valor financeiro nem sobre a quantidade de frascos que compunham a carga de canabidiol interditada pela Anvisa. A agência reguladora e a Prefeitura de São Paulo também não informaram se parte do lote chegou a ser distribuída antes da interdição, o que dificulta dimensionar o impacto real da medida sobre o atendimento na rede pública e sobre pacientes em tratamento contínuo.

Prefeitura nega irregularidades

Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) afirmou que não recebeu notificação formal da Anvisa sobre a proibição, apesar de a agência já ter determinado a interdição em novembro. A gestão alega que a importação foi feita com base em Licença de Importação emitida com anuência do órgão regulador, seguindo legislação federal e diretrizes do Conselho Federal de Medicina.

A Prefeitura também informou que continuará diálogo com a Anvisa para tentar reverter a situação, sem especificar prazos ou soluções imediatas. A SMS não detalhou o destino da carga apreendida nem se os frascos já distribuídos nas UBS foram recolhidos.

Impacto sobre pacientes e atendimento público

Sem uma alternativa imediata de fornecimento regular, a Secretaria afirmou que não poderá garantir a continuidade do tratamento dos pacientes que dependem do óleo de CBD, impactando famílias que recorrem ao fitoterápico para condições como epilepsias refratárias, transtornos do espectro autista, Parkinson, Alzheimer, transtornos de ansiedade e distúrbios do sono.

Apesar da interdição, checagens em sistemas públicos mostraram que ainda havia registros do medicamento disponível em algumas UBSs, levantando dúvidas sobre o que foi efetivamente recolhido após a ordem de Anvisa.

Falta de regulamentação clara continua como entrave

Este episódio reacende o debate sobre a necessidade de uma regulamentação mais clara e consistente para o fornecimento de Cannabis medicinal no Brasil. Embora a legislação permita a prescrição de produtos à base de CBD — e exista previsão de uso compassivo em casos específicos — a ausência de uma política nacional robusta cria um vácuo legal que torna iniciativas como a da Prefeitura de São Paulo vulneráveis, mesmo quando motivadas por intenção de ampliar acesso.

Sem segurança jurídica e com barreiras regulatórias nebulosas, prefeituras, médicos e pacientes seguem enfrentando obstáculos que vão além da saúde: envolvem desigualdades no acesso, falta de transparência em compras públicas e risco de judicialização em massa.

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O uso medicinal da Cannabis já está regulamentado pela Anvisa desde 2014. Médicos, cirurgiões-dentistas e médicos veterinários – com registro profissional ativo – estão aptos a prescrever fitocanabinoides (moléculas medicinais da Cannabis).

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Published On: Janeiro 21st, 2026 / Categories: Notícias / Tags: /