Nova resolução endurece controle de canabinoides sintéticos e atualiza regras da Cannabis medicinal

Em uma decisão que reforça o controle sobre derivados e análogos sintéticos da Cannabis, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada nº 985/2025, que atualiza a lista de substâncias controladas no Brasil e inclui o HHC (hexahidrocanabinol) na Lista F2 — categoria destinada a substâncias psicotrópicas proscritas, cujo uso é proibido no país.

O HHC é um canabinoide psicoativo com estrutura química semelhante à do THC (tetrahidrocanabidiol), capaz de produzir efeitos que variam de euforia leve a alterações na percepção sensorial e no humor. Embora esteja presente naturalmente na planta Cannabis sativa, sua concentração é extremamente baixa.

Por isso, quase todo o HHC encontrado no mercado é obtido de forma sintética, por meio de um processo chamado hidrogenação — no qual moléculas de CBD (canabidiol) extraído do cânhamo ou do THC passam por uma modificação química para se transformar em HHC.

No entanto, o crescimento do consumo e a ausência de estudos robustos sobre seus impactos à saúde levantaram preocupações entre autoridades sanitárias e motivaram o endurecimento da regulamentação.

O que muda com a medida

Com a inclusão do HHC na lista das substâncias proscritas, ficam vedadas a produção, importação, comercialização e uso do composto, exceto em casos de pesquisa científica autorizada.

Essa decisão representa um marco no posicionamento regulatório brasileiro, especialmente porque o HHC estava em uma zona cinzenta da legislação, não sendo explicitamente enquadrado nas listas de controle e, por isso, escapando das mesmas restrições impostas ao THC e a outros canabinoides já regulados.

Contexto internacional e consolidação normativa

A medida acompanha um movimento internacional de restrição: em março de 2025, a Comissão de Narcóticos das Nações Unidas (CND) passou a classificar o HHC na Tabela II da Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971. A decisão contou com o apoio de diversas nações, incluindo o Brasil.

A RDC nº 985/2025 também reúne, em um único documento, dispositivos de regulamentações anteriores da Anvisa sobre Cannabis medicinal — entre elas, as RDCs nº 327/2019 e nº 660/2022 —, reafirmando as regras de prescrição e o controle sobre substâncias como THC, CBD, dronabinol e outros derivados.

Destaques da consolidação normativa

A resolução mantém sob a Lista A3 — que exige receita especial do tipo “A” (amarela) — os medicamentos com até 30 mg/mL de THC ou de CBD, bem como os insumos farmacêuticos e fitofármacos derivados de cannabis utilizados na sua fabricação.

produtos com teor de THC acima de 0,2%, a classificação também permanece na Lista A3; já aqueles com concentração igual ou inferior a esse limite passam a integrar a Lista B1, cuja dispensação requer receita do tipo “B” (azul).

Ademais, o dronabinol sintético continua enquadrado na Lista A3, enquanto o canabidiol sintético figura na Lista C1, sem que o controle se estenda a sais, isômeros ou derivados.

Rigor no controle

A inclusão do HHC na lista de substâncias psicotrópicas proscritas encerra a lacuna regulatória em torno do composto e reforça o alinhamento do Brasil às diretrizes internacionais sobre controle de canabinoides sintéticos.

Entretanto, a medida também evidencia o rigor da Anvisa na fiscalização de substâncias com potencial psicoativo, independentemente de serem variações naturais ou sintéticas.

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O uso medicinal da Cannabis já está regulamentado pela Anvisa desde 2014. Médicos, cirurgiões-dentistas e médicos veterinários – com registro profissional ativo – estão aptos a prescrever fitocanabinoides (moléculas medicinais da Cannabis).

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Published On: Agosto 13th, 2025 / Categories: Notícias / Tags: /