Nova resolução endurece controle de canabinoides sintéticos e atualiza regras da Cannabis medicinal
Em uma decisão que reforça o controle sobre derivados e análogos sintéticos da Cannabis, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada nº 985/2025, que atualiza a lista de substâncias controladas no Brasil e inclui o HHC (hexahidrocanabinol) na Lista F2 — categoria destinada a substâncias psicotrópicas proscritas, cujo uso é proibido no país.
O HHC é um canabinoide psicoativo com estrutura química semelhante à do THC (tetrahidrocanabidiol), capaz de produzir efeitos que variam de euforia leve a alterações na percepção sensorial e no humor. Embora esteja presente naturalmente na planta Cannabis sativa, sua concentração é extremamente baixa.
Por isso, quase todo o HHC encontrado no mercado é obtido de forma sintética, por meio de um processo chamado hidrogenação — no qual moléculas de CBD (canabidiol) extraído do cânhamo ou do THC passam por uma modificação química para se transformar em HHC.
No entanto, o crescimento do consumo e a ausência de estudos robustos sobre seus impactos à saúde levantaram preocupações entre autoridades sanitárias e motivaram o endurecimento da regulamentação.
O que muda com a medida
Com a inclusão do HHC na lista das substâncias proscritas, ficam vedadas a produção, importação, comercialização e uso do composto, exceto em casos de pesquisa científica autorizada.
Essa decisão representa um marco no posicionamento regulatório brasileiro, especialmente porque o HHC estava em uma zona cinzenta da legislação, não sendo explicitamente enquadrado nas listas de controle e, por isso, escapando das mesmas restrições impostas ao THC e a outros canabinoides já regulados.
Contexto internacional e consolidação normativa
A medida acompanha um movimento internacional de restrição: em março de 2025, a Comissão de Narcóticos das Nações Unidas (CND) passou a classificar o HHC na Tabela II da Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971. A decisão contou com o apoio de diversas nações, incluindo o Brasil.
A RDC nº 985/2025 também reúne, em um único documento, dispositivos de regulamentações anteriores da Anvisa sobre Cannabis medicinal — entre elas, as RDCs nº 327/2019 e nº 660/2022 —, reafirmando as regras de prescrição e o controle sobre substâncias como THC, CBD, dronabinol e outros derivados.
Destaques da consolidação normativa
A resolução mantém sob a Lista A3 — que exige receita especial do tipo “A” (amarela) — os medicamentos com até 30 mg/mL de THC ou de CBD, bem como os insumos farmacêuticos e fitofármacos derivados de cannabis utilizados na sua fabricação.
produtos com teor de THC acima de 0,2%, a classificação também permanece na Lista A3; já aqueles com concentração igual ou inferior a esse limite passam a integrar a Lista B1, cuja dispensação requer receita do tipo “B” (azul).
Ademais, o dronabinol sintético continua enquadrado na Lista A3, enquanto o canabidiol sintético figura na Lista C1, sem que o controle se estenda a sais, isômeros ou derivados.
Rigor no controle
A inclusão do HHC na lista de substâncias psicotrópicas proscritas encerra a lacuna regulatória em torno do composto e reforça o alinhamento do Brasil às diretrizes internacionais sobre controle de canabinoides sintéticos.
Entretanto, a medida também evidencia o rigor da Anvisa na fiscalização de substâncias com potencial psicoativo, independentemente de serem variações naturais ou sintéticas.
Inicie seu tratamento
O uso medicinal da Cannabis já está regulamentado pela Anvisa desde 2014. Médicos, cirurgiões-dentistas e médicos veterinários – com registro profissional ativo – estão aptos a prescrever fitocanabinoides (moléculas medicinais da Cannabis).
Mais de 30 patologias podem ser tratadas com a Cannabis. Quer saber mais e dar início ao tratamento?
Entre em contato com o nosso acolhimento e marque uma consulta.
https://informacann.com.br/acolhimento-pacientes-informacann/






